Bom ou mau travão? Boa ou má burocracia?
Certo é que o Governo prepara-se para mexer nas disposições que regulam a Reserva Ecológica Nacional.
Esperemos que esta nova "reforma" não seja um facilitador para um ataque aquele que era um território que até agora estava um pouco mais a salvo da vampiresca sede da construção desenfreada que se viveu nos últimos 30 anos no nosso país.
Se seguir o caminho que se está a desenhar para a Reserva Agrícola Nacional, onde por exemplo se pretende facilitar o cultivo de eucalipto, não se espera o melhor.
Deixamos aqui um texto da Ecoesfera (Jornal Público):
Regime da Reserva Ecológica Nacional vai ser repartido por outras leis
25.09.2012
Ricardo Garcia
25.09.2012
Ricardo Garcia
«Mudanças mais profundas são precedidas de
alterações à lei actual, entre elas o fim da autorização prévia para uma
série de projectos considerados compatíveis com a Reserva Ecológica
Nacional.
O Governo quer integrar noutras leis o regime
Reserva Ecológica Nacional (REN) - uma figura jurídica criada em 1983
para proteger determinadas áreas naturais e que desde então é
regulamentada por um diploma autónomo. Até lá, o regime actual passará
por algumas modificações, incluindo a eliminação de autorização prévia
para uma série de projectos considerados compatíveis com a REN.
Segundo um comunicado ontem divulgado pela Secretaria de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, as áreas tuteladas pela legislação da REN serão repartidas por instrumentos legais já existentes ou em elaboração. Tudo o que tenha a ver com as zonas de protecção do litoral e dos recursos hídricos - dunas, arribas, praias e rios - será integrado na Lei da Água e na sua legislação complementar. Já as áreas susceptíveis de acidentes naturais - como leitos de cheia ou zonas sob risco de erosão - ficarão tuteladas por um plano de prevenção e redução de riscos, que está a ser elaborado pelos ministérios do Ambiente e da Administração Interna.
A ideia do Governo é adaptar a REN a um novo contexto, em que a protecção dos recursos hídricos e a conservação da natureza estão abrangidos por outras leis que não existiam há três décadas. O comunicado põe mesmo em causa a própria designação da REN - já que áreas ecologicamente protegidas são tuteladas por outras leis -, referindo que o regime jurídico "assentou em alguns equívocos".
Embora enviado ontem, o comunicado tem data de 20 de Setembro, quando o Conselho de Ministros aprovou alterações à legislação actual da REN, para vigorarem enquanto o regime todo não for transformado. Na altura, não foram adiantados detalhes. Agora, a Secretaria de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território esclarece que serão introduzidas modificações processuais, para tornar mais rápidos os processos relacionados com a REN.
Uma dessas alterações é a eliminação da figura da autorização prévia para determinados projectos, considerados compatíveis com a REN. Numa nota enviada ao PÚBLICO, a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado esclarece que estão em causa "pequenas operações", que sejam "de reduzido impacto".
Actualmente, a legislação exige autorização prévia a uma série de operações na REN, desde pequenas construções de apoio agrícola a barragens, estradas e parques eólicos. Revisões anteriores da REN já tinham eximido de autorização vários usos de menor impacte, que apenas careciam de comunicação prévia. O comunicado enviado ontem não esclarece até onde será agora alargada esta situação. Na nota enviada ao PÚBLICO, a Secretaria de Estado cita, como exemplo, "pequenas operações de âmbito agrícola, geológico, como sejam plantações de vinha, pequenas construções de apoio aos sectores da agricultura e florestas, entre outros".
A ideia do Governo é acelerar os processos administrativos no que toca a projectos de menor dimensão. Se tiverem sido já aprovados no âmbito da avaliação de impacte ambiental, por exemplo, isto será suficiente para desencadear um processo para alterar a REN naquele ponto. A comissão nacional da REN deixa de ser ouvida em todas as propostas de delimitação e passam a ser as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, e não o Governo, a aprovar os limites da REN em cada município.
Com maior ou menor sucesso, a REN tem funcionado como um travão à ocupação urbana de zonas naturais sensíveis. Mas há vários anos tem vindo a ser criticada por ser demasiado rígida e burocrática - problemas que sucessivas revisões tentaram solucionar.»
Segundo um comunicado ontem divulgado pela Secretaria de Estado do Ambiente e do Ordenamento do Território, as áreas tuteladas pela legislação da REN serão repartidas por instrumentos legais já existentes ou em elaboração. Tudo o que tenha a ver com as zonas de protecção do litoral e dos recursos hídricos - dunas, arribas, praias e rios - será integrado na Lei da Água e na sua legislação complementar. Já as áreas susceptíveis de acidentes naturais - como leitos de cheia ou zonas sob risco de erosão - ficarão tuteladas por um plano de prevenção e redução de riscos, que está a ser elaborado pelos ministérios do Ambiente e da Administração Interna.
A ideia do Governo é adaptar a REN a um novo contexto, em que a protecção dos recursos hídricos e a conservação da natureza estão abrangidos por outras leis que não existiam há três décadas. O comunicado põe mesmo em causa a própria designação da REN - já que áreas ecologicamente protegidas são tuteladas por outras leis -, referindo que o regime jurídico "assentou em alguns equívocos".
Embora enviado ontem, o comunicado tem data de 20 de Setembro, quando o Conselho de Ministros aprovou alterações à legislação actual da REN, para vigorarem enquanto o regime todo não for transformado. Na altura, não foram adiantados detalhes. Agora, a Secretaria de Estado do Ambiente e Ordenamento do Território esclarece que serão introduzidas modificações processuais, para tornar mais rápidos os processos relacionados com a REN.
Uma dessas alterações é a eliminação da figura da autorização prévia para determinados projectos, considerados compatíveis com a REN. Numa nota enviada ao PÚBLICO, a assessoria de imprensa da Secretaria de Estado esclarece que estão em causa "pequenas operações", que sejam "de reduzido impacto".
Actualmente, a legislação exige autorização prévia a uma série de operações na REN, desde pequenas construções de apoio agrícola a barragens, estradas e parques eólicos. Revisões anteriores da REN já tinham eximido de autorização vários usos de menor impacte, que apenas careciam de comunicação prévia. O comunicado enviado ontem não esclarece até onde será agora alargada esta situação. Na nota enviada ao PÚBLICO, a Secretaria de Estado cita, como exemplo, "pequenas operações de âmbito agrícola, geológico, como sejam plantações de vinha, pequenas construções de apoio aos sectores da agricultura e florestas, entre outros".
A ideia do Governo é acelerar os processos administrativos no que toca a projectos de menor dimensão. Se tiverem sido já aprovados no âmbito da avaliação de impacte ambiental, por exemplo, isto será suficiente para desencadear um processo para alterar a REN naquele ponto. A comissão nacional da REN deixa de ser ouvida em todas as propostas de delimitação e passam a ser as Comissões de Coordenação e Desenvolvimento Regional, e não o Governo, a aprovar os limites da REN em cada município.
Com maior ou menor sucesso, a REN tem funcionado como um travão à ocupação urbana de zonas naturais sensíveis. Mas há vários anos tem vindo a ser criticada por ser demasiado rígida e burocrática - problemas que sucessivas revisões tentaram solucionar.»
Fonte: http://ecosfera.publico.pt/noticia.aspx?id=1564419