quinta-feira, 9 de maio de 2013

Supremo rejeita providências contra fusão de freguesias em Vila Franca de Xira

O Supremo Tribunal Administrativo (STA) considerou ilegal as providências cautelares interpostas por quatro das onze freguesias do concelho de Vila Franca de Xira, contra a agregação de freguesias.
No documento, a que a agência Lusa teve acesso, o STA justifica a decisão com o facto de "a reconfiguração territorial das freguesias corresponder a uma actividade politica", e da total "competência legislativa da Assembleia da República".
O STA acrescenta que os actos "políticos" e "legislativos" se encontram "excluídos do âmbito da jurisdição administrativa", razão pela qual considera "ilegal" a pretensão das quatro freguesias que interpuseram as providências cautelares.
"Parece-nos que esta decisão, que já ocorreu noutros municípios, representa um ato consumado, que é a agregação das freguesias", disse hoje a presidente da Câmara de Vila Franca de Xira, Maria da Luz Rosinha (PS), durante a reunião pública camarária.
As providências cautelares foram apresentadas, individualmente, pelas freguesias das Cachoeiras, Calhandriz, Forte da Casa e Sobralinho.
A reforma administrativa aprovada pelo parlamento prevê para o concelho de Vila Franca a redução de onze para seis freguesias.
O documento contempla a fusão das freguesias de Alhandra, São João dos Montes e Calhandriz; a agregação de Castanheira do Ribatejo com a freguesia das Cachoeiras; Sobralinho vai ser agregado a Alverca do Ribatejo; a freguesia do Forte de Casa passará a fazer parte da Póvoa de Santa iria; as freguesias de Vila Franca de Xira e de Vialonga mantêm-se como até aqui.
Fonte: http://www.omirante.pt/noticia.asp?idEdicao=54&id=60130&idSeccao=479&Action=noticia#.UYwiY0q8rmk

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