O Governo estuda aeroporto de suporte ao da Portela, que servirá de base aérea às companhias de baixo custo que escalam Lisboa.
Sabe-se que o Governo tem 3 soluções em cima da mesa: Alverca; Sintra; e Montijo.
Foi criado uma equipa de missão, em dia 20 de janeiro, que terá de apresentar o resultado do estudo de viabilidade nos próximos 90 dias.
Autarquia de Vila Franca parece ser favorável à ideia de localizar segundo aeroporto em Alverca.
É necessário analisar profundamente os impactos, nomeadamente ambientais, pois a zona da base de Alverca, para lá de vizinha da reserva natural do estuário do Tejo é ainda ladeada a sul pela IBA (international bird area) das salinas de Alverca e Forte da Casa.
Lembramos que se estima a movimentação anual de 2 milhões de passageiros neste aeroporto, o que representa qualquer coisa como:
Sabe-se que o Governo tem 3 soluções em cima da mesa: Alverca; Sintra; e Montijo.
Foi criado uma equipa de missão, em dia 20 de janeiro, que terá de apresentar o resultado do estudo de viabilidade nos próximos 90 dias.
Autarquia de Vila Franca parece ser favorável à ideia de localizar segundo aeroporto em Alverca.
É necessário analisar profundamente os impactos, nomeadamente ambientais, pois a zona da base de Alverca, para lá de vizinha da reserva natural do estuário do Tejo é ainda ladeada a sul pela IBA (international bird area) das salinas de Alverca e Forte da Casa.
Lembramos que se estima a movimentação anual de 2 milhões de passageiros neste aeroporto, o que representa qualquer coisa como:
- 5500 passageiros/dia;
- 28 voos/dia;
- 2 voos/hora
Deixamos aqui a publicação em Diário da República do despacho de criação da citada equipa de missão:
Despacho n.º 797/2012
Considerando que:
a) É objetivo do Governo assegurar, de uma forma eficiente, o processamento do tráfego aéreo de passageiros, desenvolvendo uma solução que permita atrair e acomodar novas rotas, companhias e passageiros, por forma a dilatar o leque de oferta a novos destinos e clientes;
b) As companhias aéreas de tarifas reduzidas (comummente conhecidas por companhias low cost) têm vindo a assumir um peso crescente no número de passageiros movimentados nos aeroportos nacionais e contribuem para a atração de novos visitantes para Portugal;
c) O segmento low cost baseia -se em baixos custos de operação, requerendo uma oferta aeroportuária adequada para o efeito;
d) A visão integrada do Ministério da Economia e do Emprego implica o crescimento e desenvolvimento aeroportuários com a rentabilização do potencial turístico de Portugal e das suas várias regiões, desenvolvendo ofertas adequadas aos diferentes segmentos de procura de modo a atrair um maior número de consumidores e satisfazer novos padrões de consumo;
e) As decisões de investimento devem ser criteriosamente ponderadas, alocando os escassos recursos disponibilizados pelos contribuintes aos projetos que, inequivocamente, contribuam para o aumento da competitividade da economia nacional, sejam financeiramente viáveis e
comportáveis pelo Orçamento do Estado e cujos objetivos não possam ser atingidos por via de outros investimentos mais eficientes;
f) Sendo os princípios enumerados na alínea anterior elementares em qualquer país que se quer desenvolvido, tornam -se ainda mais prementes na atual conjuntura económica e financeira que o país atravessa;
g) O Governo Português assinou um Memorando de Entendimento, no âmbito do programa de auxílio financeiro externo, no qual se comprometeu a implementar um conjunto de reformas estruturais que permitam reestruturar o Estado, as contas públicas e a economia nacional;
h) Através do Plano Estratégico dos Transportes — Mobilidade Sustentável, aprovado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 45/2011, de 13 de outubro, o Governo determinou a revisão dos pressupostos que serviram de base à decisão de construção do novo aeroporto de Lisboa, dando prioridade à introdução de medidas que incrementem a vida útil das infraestruturas aeroportuárias existentes e à rentabilização da capacidade disponível no aeroporto da Portela e dos sucessivos investimentos realizados, prevendo ainda a execução de uma análise comparativa das infraestruturas aeroportuárias existentes, sua capacidade e viabilidade em vir a acomodar tráfego aéreo civil, em linha com o versado no Memorando
de Entendimento supracitado;
Assim, determina -se o seguinte:
1) É criada a equipa de missão para o estudo de viabilidade do aeroporto complementar de Lisboa.
2) A equipa de missão é constituída pelos seguintes elementos:
i) Um elemento a designar pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que coordena os trabalhos;
ii) Um elemento a designar pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional;
iii) Um elemento a designar pela ANA Aeroportos, S. A.;
iv) Dois elementos a designar pela Força Aérea Portuguesa;
v) Um elemento a designar pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.;
vi) Um elemento a designar pela NAV Portugal, E. P. E.;
vii) Um elemento a designar pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
3) Cada elemento deverá ser designado no prazo de cinco dias úteis após a publicação do presente despacho.
4) O estudo a desenvolver deverá incidir sobre a viabilidade da utilização das infraestruturas aeroportuárias existentes pelo tráfego aéreo civil, de forma complementar ao aeroporto de Lisboa, abrangendo, nomeadamente, os seguintes aspetos:
i) Determinação do investimento mínimo (CAPEX) necessário a uma utilização civil, vocacionada para o segmento low cost, de forma complementar ao aeroporto de Lisboa;
ii) Determinação dos custos e proveitos da exploração aeroportuária e análise financeira do projeto;
iii) Avaliação do nível de atratividade para as companhias aéreas, por forma a maximizar a captação de rotas, companhias e passageiros;
iv) Análise do potencial de contribuição para o desenvolvimento do tecido empresarial, em especial no setor do turismo;
v) Aferição da existência de fatores ambientais que inviabilizem a sua conversão e utilização pelo tráfego aéreo civil.
5) A equipa de missão poderá requerer a colaboração de outras entidades tidas por convenientes à prossecução dos seus trabalhos de acordo com as respetivas áreas de especialidade.
6) A equipa de missão deverá proceder à consulta das entidades que entender necessárias e relevantes, designadamente companhias aéreas e Autarquias abrangidas.
7) A equipa de missão deverá apresentar as suas conclusões e recomendações no prazo de 90 dias após a publicação do presente despacho.
i) Um elemento a designar pelo Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, que coordena os trabalhos;
ii) Um elemento a designar pelo Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional;
iii) Um elemento a designar pela ANA Aeroportos, S. A.;
iv) Dois elementos a designar pela Força Aérea Portuguesa;
v) Um elemento a designar pelo Instituto Nacional de Aviação Civil, I. P.;
vi) Um elemento a designar pela NAV Portugal, E. P. E.;
vii) Um elemento a designar pelo Laboratório Nacional de Engenharia Civil, I. P.
3) Cada elemento deverá ser designado no prazo de cinco dias úteis após a publicação do presente despacho.
4) O estudo a desenvolver deverá incidir sobre a viabilidade da utilização das infraestruturas aeroportuárias existentes pelo tráfego aéreo civil, de forma complementar ao aeroporto de Lisboa, abrangendo, nomeadamente, os seguintes aspetos:
i) Determinação do investimento mínimo (CAPEX) necessário a uma utilização civil, vocacionada para o segmento low cost, de forma complementar ao aeroporto de Lisboa;
ii) Determinação dos custos e proveitos da exploração aeroportuária e análise financeira do projeto;
iii) Avaliação do nível de atratividade para as companhias aéreas, por forma a maximizar a captação de rotas, companhias e passageiros;
iv) Análise do potencial de contribuição para o desenvolvimento do tecido empresarial, em especial no setor do turismo;
v) Aferição da existência de fatores ambientais que inviabilizem a sua conversão e utilização pelo tráfego aéreo civil.
5) A equipa de missão poderá requerer a colaboração de outras entidades tidas por convenientes à prossecução dos seus trabalhos de acordo com as respetivas áreas de especialidade.
6) A equipa de missão deverá proceder à consulta das entidades que entender necessárias e relevantes, designadamente companhias aéreas e Autarquias abrangidas.
7) A equipa de missão deverá apresentar as suas conclusões e recomendações no prazo de 90 dias após a publicação do presente despacho.
8) A participação dos respetivos membros na equipa de missão não lhes confere direito a retribuição adicional.
9) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
9) O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
29 de Dezembro de 2011. — O Secretário de Estado Adjunto e da Defesa Nacional, Paulo Frederico Agostinho Braga Lino. — O Secretário de Estado das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Sérgio Paulo Lopes da Silva Monteiro.
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