A reforma da administração local, ao nível territorial, sofre terceira revisão. Parece não estar fácil encontrar a equação ideal, a nova fórmula encontrada pelo Governo e que consta da proposta de Lei n.º 44/XII, hoje discutida na Assembleia da República, é substancialmente diferente das versões do livro verde que a antecederam, embora os municípios continuem de fora da obrigatoriedade de agregação, apenas o farão por iniciativa própria (art. 14.º).
Destacamos as seguintes novidades:
- os municípios urbanos são mais afetados pela necessidade de agregação do que os rurais, ao contrário do que acontecia no livro verde;
- os 3 níveis de enquadramento dos municípios sofrem alterações substanciais, sendo a obrigatoriedade de redução de freguesias urbanas nos municípios maiores de 55% e 50% nos restantes, e de 35% para as restantes freguesias nos maiores e de 25% nos de nível inferior. Por exemplo, em Vila Franca (nível 2) teremos respetivamente 50% e 35% como mínimo, ou seja, restarão no máximo 5 freguesias após aplicação dos critérios (4 urbanas + 1 rural);
- ligeira redução do n.º de freguesias a agregar (cerca de 1 500);
- assembleias municipais têm possibilidade, ainda que muito diminuída e restrita (tendo em conta o princípio da autonomia local) de participar no processo através da figura da pronúncia (art. 10.º) , que poderá alterar a forma, mas terá de manter o n.º de freguesias a agregar. Poderão ainda ser auscultadas as assembleias de freguesia;
- criação de uma unidade técnica a funcionar junto da Assembleia da República e dar suporte à reforma (art. 12.º).
Uma coisa é certa o mapa autárquico vai sofrer mudanças significativas, veremos com que resultados práticos, para além do alegado controlo da despesa.
Os Amigos do Forte irão acompanhar e participar na medida das possibilidades no processo e procurar influência-lo positivamente, logo que a discussão "desça" ao nível do município de Vila Franca de Xira.
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